Ciências Humanas
Educação
Resumo
Partindo da necessidade de se discutir sobre a intolerância religiosa em nosso país, o nosso trabalho realizou uma análise não apenas sobre a intolerância religiosa, mas também abordou os mecanismos existentes de enfrentamento, além da compreensão sobre as leis que garantem o direito à liberdade religiosa. Sabendo que a intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças, entendemos que esse mal precisa ser combatido nas mais diferentes esferas da nossa sociedade. Para isso, o Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa, a exemplo da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Nossa Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Para a execução do nosso trabalho, foram realizadas inúmeras pesquisas, desde sites institucionais, autores juristas e defensores da liberdade religiosa nos mais variados âmbitos científicos, a fim de embasar toda a discussão acerca da intolerância religiosa e seu enfrentamento. Pretendemos, por meio do nosso trabalho, contribuir para a construção de um pensamento de respeito à diversidade religiosa no Brasil, a fim de tornar cada pessoa que teve acesso ao nosso trabalho um ser multiplicador quando o assunto se referir ao enfrentamento à intolerância religiosa.
Palavras-chave: Constituição, Intolerância, Liberdade Religiosa