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Projeto

SOC-1459: Diagnóstico de transparência das câmaras municipais de Alagoas

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SOC

Ciências Sociais e Aplicadas

Sub-categoria

Administração

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ícone Autoria Micaele Rayanne Cavalcante de Oliveira, Maria Clara Leão de Andrade Neves
ícone Orientação Daniel Lacet de Faria Fireman, Felipe Alencar Lopes
ícone Instituição IFAL - Campus Arapiraca
ícone Etapa Finalista

Resumo

A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), sancionada em 18 de novembro de 2011, tornou o sigilo exceção e determinou critérios mínimos de forma e conteúdo de divulgação de informações de interesse público. Dada a importância prática da lei, diversos estudos avaliam seu cumprimento, apontando diversos órgãos que não cumprem todas as exigências ou se atêm ao mínimo exigido. Porém, tais avaliações ainda são escassas no Poder Legislativo, em particular no âmbito municipal, o que dificulta o monitoramento e avaliação da eficiência do trabalho das Casas do Povo. Este trabalho avaliou quantitativamente a transparência das 102 câmaras municipais do Estado de Alagoas. Os resultados nos permitem concluir que, apesar da maioria divulgar relatórios legais de gastos no prazo, ainda há muito a ser melhorado na transparência ativa e passiva das câmaras municipais alagoanas. Notamos também que não existe relação direta entre a população/arrecadação e o nível de transparência aferido. Por fim, observamos que apenas uma pequena, porém bem avaliada, fração desses órgãos utiliza o Portal Modelo, oferecido gratuitamente pelo programa Interlegis, do Senado Federal.

Palavras-chave: Câmara Municipal, Transparência, Lei de Acesso à Informação (LAI)

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